Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MÉRITO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial de exibição de documentos. 2. Verificar se está presente o interesse de agir com relação ao prévio requerimento administrativo de exibição dos documentos junto às demandadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo n. 648/STJ, firmou a tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." 4. Sem a prova de que houve o prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável, e o pagamento dos custos do serviço, não se verifica a utilidade e necessidade do ajuizamento da ação de exibição de documento. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: Art. 17, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 648; TJMS. Apelação Cível n. 0804542-75.2024.8.12.0002, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 13/09/2024. Recurso de apelação interposto por Regina Indústria e Comércio S/A:
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da seguradora e não conheceram do recurso de Regina Indústria e Comércio S/A
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.