Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito penal e processual penal. Embargos de declaração. Crimes de integrar organização criminosa armada, associação para o tráfico de drogas, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pretensão de reexame da matéria já discutida e analisada. Súmula 18 do tjce. I. DO CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Francisco Gleiciano da Silva em face de acórdão que proveu parcialmente recurso de apelação criminal, sob a alegação de contradição, omissão e obscuridade na fundamentação do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) Verificar se o acórdão embargado apresentou omissão, obscuridade ou contradição quanto à análise das provas; e (ii) Analisar se é cabível o acolhimento dos embargos para rediscutir a interpretação dos fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois o acórdão analisou detalhadamente os elementos probatórios, incluindo os depoimentos das testemunhas policiais. 4. A jurisprudência deste Tribunal estabelece que embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir controvérsias jurídicas já apreciadas. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos embargos opostos, mas para rejeitá-los
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.