Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO . IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA AO ADVOGADO. TÍTULO ILÍQUIDO, INCERTO E INEXIGÍVEL. EXECUÇÃO FRUSTRADA. CLÁUSULA AD EXITUM . CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PROSSEGUIMENTO INDEVIDO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA . DECISÃO UNÂNIME. 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, reconhecendo a falta de exigibilidade de um dos títulos executados, mas determinando o prosseguimento da execução de outro título de honorários advocatícios. 2 .Nos contratos de honorários advocatícios ad exitum, a exigibilidade dos honorários depende da obtenção do êxito na demanda, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Não há como exigir pagamento antes da concretização do êxito. 3.No caso concreto, os agravantes ainda não obtiveram o crédito relativo ao êxito da ação de inventário objeto do contrato . Assim, o título é ilíquido, incerto e inexigível, o que inviabiliza o prosseguimento da execução. 4.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que, em contratos de honorários advocatícios ad exitum, a exigibilidade dos honorários depende da obtenção do êxito na demanda, constituindo condição suspensiva. Dessa forma, não se pode exigir o pagamento antes da concretização do êxito"(STJ - T4 - Quarta Turma, AgInt no AREsp: 2260812 PR 2022/0382067-5, rel . Min. Raul Araújo, DJe 27/04/2023). 5.Agravo de instrumento provido, confirmando a tutela antecipada recursal para extinguir a execução, dada a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do contrato executado, com imposição de honorários advocatícios .
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, unânimes, em dar provimento ao recurso, consoante relatório, voto e ementa que integram o julgamento
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