Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, configurada a decadência, julgo extinta a presente ação rescisória com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015. Custas ex lege. Fixo a verba honorária em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do disposto no art. 85, § 8º, do CPC, cuja condenação ficará suspensa por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40456508 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/03/2024 13:29:59 Código de Controle do Documento: af12b179-5299-49cb-a303-3b92aabbf70a
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