Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. CITAÇÃO VÁLIDA POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Euclides da Cunha contra sentença que, nos autos da “Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada” ajuizada por Acacia Maria de Oliveira, condenou o ente municipal ao pagamento do adicional constitucional de 1/3 sobre o período integral de 45 dias de férias referente aos últimos cinco anos, reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores. 2. A sentença também deferiu gratuidade de justiça, determinou correção monetária e juros conforme legislação pertinente, e fixou honorários a serem arbitrados na liquidação. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal cinge-se a saber se a autora, professora da rede municipal com direito a 45 dias de férias nos termos da legislação local, faz jus ao recebimento do terço constitucional sobre a totalidade do período. Além disso, discute-se a validade da citação eletrônica, a regularidade da petição inicial e a concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 4. A citação eletrônica realizada nos autos é válida, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, sendo considerada pessoal. Não se verificou prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. 5. A petição inicial atende aos requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. A exposição dos fatos oferece substrato lógico ao pedido, não se evidenciando qualquer hipótese de inépcia. 6. A gratuidade de justiça deve ser mantida, uma vez que não houve produção de prova idônea apta a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte autora. 7. No mérito, o art. 46 da Lei Municipal nº 1.233/2008 assegura aos docentes em regência de classe o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, razão pela qual o adicional constitucional de 1/3 deve incidir sobre a totalidade desse período, em conformidade com os arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal. 8. A tese foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.241, com repercussão geral reconhecida, no qual se reconheceu a incidência do terço constitucional sobre todo o período de férias previsto em legislação local. 9. O pedido referente à tutela antecipada não foi conhecido, tendo em vista que a decisão de primeiro grau indeferiu tal pleito e o recurso de apelação não apresentou impugnação específica quanto a esse ponto. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido em parte e, na extensão admitida, não provido. Tese de julgamento: 1. A servidora pública municipal do magistério que exerce regência de classe tem direito ao adicional constitucional de 1/3 sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias previstos na legislação local. 11. A citação eletrônica dirigida à Fazenda Pública é válida, conforme a legislação vigente, não ensejando nulidade se não demonstrado prejuízo. Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, §3º; CPC, arts. 246, §1º, 319, 320, 282, §1º, 932, III, e 85, §4º, II; Lei nº 11.419/2006, art. 5º, §6º; LINDB, art. 2º, §§1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1241 da Repercussão Geral (RE 1400787 RG, Rel. Ministra Presidente, j. 15/12/2022); TJBA, Apelação nº 0500220-25.2019.8.05.0271, 5ª Câmara Cível; TJBA, APL 8001371-45.2017.8.05.0261, 2ª Câmara Cível.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.