Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – CONTRADIÇÃO – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Vinicius Marques contra acórdão proferido em sede de recurso inominado, sob a alegação de omissão quanto à forma de fixação dos honorários advocatícios. O embargante sustentou que a fixação de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação resultaria em valor irrisório, impondo o arbitramento dos honorários por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a fixação dos honorários advocatícios deve observar o critério da equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95. 4. O acórdão embargado omitiu-se quanto à correta forma de arbitramento dos honorários Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 2 advocatícios, incidindo hipótese de cabimento dos embargos. 5. Constatado que o valor da causa (R$ 1.561,92) torna irrisório o montante dos honorários fixados em 10%, mostra-se adequada a correção do acórdão, com arbitramento de honorários por equidade, conforme previsão subsidiária do CPC. 6. A fixação em R$ 800,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se ainda o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, quanto à exigibilidade em caso de gratuidade da justiça. 7. Assim, aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC, para fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, em valor fixo, observando-se a razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. Omissão sobre o critério de fixação dos honorários configura hipótese de cabimento de embargos de declaração. 2. É admissível a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da causa for irrisório, mesmo em sede de Juizado Especial, aplicando-se subsidiariamente o art. 85, § 8º, do CPC. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 55; CPC, arts. 98, § 3º, 85, § 8º e 1.022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.