Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO DEFICIENTE DE OBRA REGULARMENTE LICENCIADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por proprietários de imóveis vizinhos a obra de responsabilidade do réu, alegando prejuízos causados por má execução da construção. Sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento de danos materiais (a serem apurados em liquidação) e danos morais no total de R$ 120.000,00, reconhecendo a regularidade documental da obra, mas falha em sua execução. Apelação do réu sustentando cerceamento de defesa pela ausência de perícia judicial, ausência de comprovação dos danos materiais e configuração de julgamento extra petita. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia judicial; (ii) saber se a execução da obra causou os danos materiais alegados; (iii) saber se há configuração de dano moral indenizável; e (iv) saber se a sentença é nula por julgamento extra petita. III. Razões de decidir Inexistência de cerceamento de defesa, pois a prova documental e testemunhal é suficiente para formar o convencimento judicial, conforme os arts. 370 e 371 do CPC. Comprovação dos danos materiais mediante orçamentos e laudo técnico dos autores, sendo legítima a fixação do valor em liquidação de sentença. Configuração de dano moral pelo comprometimento da segurança, sossego e saúde dos autores, especialmente de membro portador de autismo. Inocorrência de julgamento extra petita, visto que o valor pleiteado na inicial é meramente estimativo e não limita o juiz quanto à fixação da indenização por danos morais. Improcedência de reconvenção do apelante por ausência de nexo de causalidade entre a paralisação da obra e eventuais prejuízos alegados. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: “1. A ausência de perícia judicial não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório dos autos é suficiente para o convencimento do juízo. 2. A execução defeituosa de obra regularmente licenciada, que cause danos aos imóveis vizinhos, gera o dever de indenizar por danos materiais e morais. 3. O valor pleiteado a título de dano moral na petição inicial é estimativo, não vinculando o julgador quanto ao arbitramento da indenização.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186, 927, 1.277 e 1.311, p.u.; CPC, arts. 370, p.u., 371, 492 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009; STJ, REsp 1.355.052, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25.02.2015; TJDFT, Acórdão 1607776, 07134987320218070016, Rel. Des. Roberto Freitas Filho, j. 18.08.2022.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.