Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR/SISBACEN), SEM COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a exclusão do nome do autor do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), e indenização por danos morais em razão da ausência de comunicação prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação prévia quanto à inscrição no SCR/SISBACEN justifica o cancelamento do registro, à luz das normas do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor, bem como a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) tem finalidade regulatória e natureza pública, sendo a inclusão de dados uma obrigação legal imposta às instituições financeiras. 4. Embora seja exigida a notificação prévia ao cliente, sua ausência não implica, por si só, a exclusão do registro regularmente realizado, salvo comprovação de erro ou fraude, o que não ocorreu na espécie. 5. A ausência de notificação sobre o registro no SCR/SISBACEN autoriza a condenação em indenização por danos morais IV. DISPOSITIVO E TESE 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA Tese de julgamento: "1. A ausência de notificação prévia à inclusão de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) não autoriza, por si só, a exclusão do registro, salvo em caso de demonstração de erro ou fraude." "2. O descumprimento do dever de notificação prévia pode ensejar indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XIV e 37, caput; CPC, arts. 85, § 2º e § 11, e 98, § 3º; CDC, art. 43, § 2º; Resolução CMN nº 5.037/2022, arts. 13 e 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.365.284/SC, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 18.09.2014, DJe 21.10.2014; TJGO, Apelação Cível nº 5481257-43.2022.8.09.0051, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, j. 28.09.2023; TJGO, Apelação Cível nº 5067136-41.2023.8.09.0051, Rel. Des. Wilton Müller Salomão, j. 26.09.2023; TJGO, Apelação Cível nº 5594138-66.2022, Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva, j. 25.07.2023. 2023.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.