Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO, EM TESE, DE PERFECTIBILIZAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. NO CASO, A PARTE EMBARGANTE SE RESSENTE DE OMISSÃO / CONTRADIÇÃO ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL E DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SUPOSTOS DANOS CAUSADOS PELO RÉU. A DESPEITO DOS RECLAMOS RECURSAIS, PELO QUE SE VÊ, O JULGADO COMBATIDO CUIDOU DE ANALISAR, INCLUSIVE, EM PORMENORES, DAS MATÉRIAS AGITADAS, PELO QUE NÃO HÁ QUALQUER PERMISSIVO PARA O NOVO JULGAMENTO DOS MESMOS ASSUNTOS JÁ DECIDIDOS. PARA TANTO, CONFIRA-SE O
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.