Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. ART. 940 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de maneira suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A conclusão do acórdão recorrido quanto à rejeição da exceção de pré-executividade firma a premissa fático-processual do caso, cuja alteração demanda reexame do acervo, providência inviável em recurso especial. 3. Não são cabíveis honorários advocatícios em favor do excipiente quando rejeitada a exceção de pré-executividade, sendo correta a incidência da Súmula 83/STJ por estar o acórdão alinhado à jurisprudência consolidada. 4. A pretensão de aplicação do art. 940 do Código Civil exige aferição de elementos fáticos, como pagamento prévio, cobrança de dívida já paga ou superior ao devido e má-fé do credor, o que implica revolvimento probatório e atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.