Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CAUSA DEBENDI. MOTIVO 22. PRECLUSÃO LÓGICA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação em ação de locupletamento ilícito fundada em cheques devolvidos. A parte embargante alega omissão quanto à análise da causa debendi e à necessidade de prova pericial relacionada ao motivo 22. II. TEMA EM DEBATE 2.1. Definir se houve omissão no exame da tese relativa à causa debendi. 2.2. Definir se houve contradição quanto ao motivo 22 e à falta de perícia grafotécnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os embargos de declaração somente se prestam a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, não servindo à rediscussão do julgado. 3.2. O acórdão enfrentou expressamente a tese relativa à causa debendi e concluiu que a parte não apresentou impugnação concreta nem se desincumbiu do ônus probatório. 3.3. Também não há vício quanto ao motivo 22, pois o acórdão assentou que a devolução da cártula, por si só, não implica nulidade, e que a falta de perícia decorreu de preclusão lógica, já que a própria parte requereu o julgamento antecipado da lide. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material e não admitem rediscussão do conteúdo do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, arts. 355, I, 370, 371, 373 e 435, parágrafo único. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Nº : 5386355-98.2022.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA EMBARGANTE : RIBAMAR JUNIO RODRIGUES SILVA EMBARGADO : TEXAS BEEF ALIMENTOS EIRELI
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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