Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
12.2.2001). 3. Merece acolhida a preliminar suscitada, porquanto o acórdão impugnado está em desarmonia com o entendimento desta Corte, conforme se verifica, entre outros, do REsp 252.385-PE (DJ 19.3.2001), assim ementado: "SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA. UNIÃO FEDERAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE DE PARTE. - Na ação de consignação em pagamento intentada por mutuário contra o agente financeiro, em que se discute o valor das prestações mensais, há apenas a relação contratual entre o banco e o financiado, dela não participando a "União Federal" nem a "Caixa Econômica Federal", cuja integração no feito, como litisconsorte, somente justificar-se-ia na hipótese de ser decidida judicialmente a relação entre o agente financeiro e o "Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS". Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido". Conforme anotou-se no REsp 152.207-PE (DJ 22.6.1998), "pelo simples fato de regulamentar o sistema, a União não responde solidariamente pelos resultados decorrentes de sua atividade normativa". 4. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para determinar a exclusão da União da relação processual. Responderá o autor por honorários advocatícios de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor da União. P.I. Brasília, 30 de abril de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.