Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 6,2 G DE COCAÍNA, 15,2 G DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK E 191,5 G DE MACONHA. ALEGAÇÃO DENULIDADE ABSOLUTA. DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO COM BASE NAS PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RAZOABILIDADE.AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. AFASTAMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.
Ante o exposto, concedo parcialmentea ordem a fim deredimensionar a pena final do paciente para 7 anos de reclusão, em regime fechado, e 660 dias-multa. Intime-se o Ministério Público estadual. Publique-se.
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O STJ HC 620.531 é citado por 1.044 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.