Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – ENTREGA DE DOCUMENTO EM NOME DIVERSO DO AJUSTADO – DESCUMPRIMENTO – ART. 313 DO CÓDIGO CIVIL – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – PENHORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O acordo judicial estabeleceu o dever específico de entregar o documento de transferência do veículo preenchido em favor de pessoa física determinada. A tese recursal de que a entrega do documento em nome de pessoa jurídica diversa supriria a obrigação não subsiste ao exame da legalidade, uma vez que o credor não é obrigado a aceitar prestação distinta da pactuada, conforme a inteligência do artigo 313 do Código Civil. O descumprimento do dever anexo de fidelidade ao título judicial autoriza a conversão da tutela específica em perdas e danos, solução que se mostra adequada quando a mora do devedor retira a utilidade do adimplemento para a parte credora. Quanto à alegada impenhorabilidade dos valores constritos, o recorrente limitou-se a invocar a proteção genérica do limite de quarenta salários mínimos sem produzir prova mínima da natureza alimentar ou da essencialidade do montante para sua subsistência. A manutenção da penhora e a consequente extinção da execução pela satisfação da obrigação pecuniária representam a aplicação correta do direito ao caso Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais concreto, prestigiando a força vinculante dos acordos homologados judicialmente. Dessa forma, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do do Dr. Fábio Henrique Calazans Ramos - 2ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.