Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO POR VALORES INDEVIDAMENTE LEVANTADOS. REVISÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM SÚMULA 211/STJ. ART. 505 INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade dos recorridos pelos valores levantados indevidamente pelo advogado ensejaria o reexame de matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ) 2. A alegada afronta aos arts. 502 e 505 do CPC, no tocante à coisa julgada, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 3. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação ( . Súmula 284/STF) 4. Recurso especial não conhecido.
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