Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – CONCORDÂNCIA COM O VALOR E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DO INVENTÁRIO PARA PAGAMENTO – FIXAÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO ESPÓLIO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE PENALIDADE DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC - INTELIGÊNCIA DOS ART. 619, III E ART. 642, AMBOS DO CPC – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando o restabelecimento da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, imposta por meio de decisão interlocutória prolatada na origem. 2. Havendo concordância expressa do espólio devedor quanto ao valor da execução, e tendo este manifestado-se no sentido de se determinar expedição de ofício ao juízo do inventário para integral quitação da dívida, não se cogita em qualquer resistência ou intuito de não promover o cumprimento da obrigação, razão pela qual afigura-se descabida a aplicação da penalidade previstas no art. 523, §1º, do CPC. 3. Nos termos do art. 619, III e 642, ambos do CPC, o pagamento das dívidas do espólio deve ser precedido de autorização do juízo do inventário, não sendo razoável que, a par dessas disposições, sejam impostas a multa e honorários ao espólio devedor, ao qual resta o impedido de promover de plano (em 15 dias) o pagamento do débito, sem que antes seja autorizado pelo juízo da inventariança. 4. A ausência de resistência, aliada à necessidade legal de autorização judicial para movimentação de valores do espólio (arts. 619, III, e 642 do CPC), afasta a caracterização de conduta protelatória ou omissiva capazes de autorizar a aplicação de multa. 5. Agravo conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.