Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DESERÇÃO POR PREPARO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CPC, AO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que deixou de conhecer de recurso por deserção em razão do recolhimento parcial do preparo, alegando a parte embargante omissão no julgado por não ter sido intimada para complementar o valor, nos termos do art 1.007, § 2º, do CPC, e requerendo a abertura de prazo para regularização II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é aplicável, de forma subsidiária, o art. 1.007, § 2º, do CPC, ao microssistema dos Juizados Especiais, permitindo a intimação para complementação do preparo recursal em caso de recolhimento parcial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência das Turmas Recursais do TJ/MS consolidou o entendimento, por meio da Súmula nº 02, de que o preparo nos Juizados Especiais deve ser integral e recolhido no prazo de 48 horas da interposição do recurso, vedada a complementação posterior. 4. O art. 1.007, § 2º, do CPC, que prevê a intimação da parte para complementação do preparo, não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, por existir regra específica no microssistema que exige o recolhimento integral e tempestivo das custas recursais. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 5. A ausência de intimação para complementação do preparo não configura omissão no julgado, por se tratar de medida incompatível com as normas próprias dos Juizados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. __________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007 e 1.022; Lei nº 9.099/1995, art. 48. Jurisprudência relevante citada: TJ/MS, Súmula nº 02 da Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.