Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTOS SUPERIORES AO LIMITE LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença em que se julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, para se determinar a limitação dos descontos relativos a empréstimos consignados ao porcentual legal incidente sobre a remuneração líquida de servidora pública estadual, em razão de descontos facultativos superiores à margem consignável prevista na legislação estadual. II. TEMAS EM DEBATE 2.1. se a apresentação de contestação dissociada da relação jurídica discutida nos autos atrai os efeitos da revelia; 2.2. se os descontos decorrentes de empréstimos consignados podem ultrapassar o limite legal da margem consignável previsto na Lei estadual nº 16.898/2010; e 2.3. se a responsabilidade pelo controle da margem consignável compete à instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A contestação apresentada pela instituição financeira não guardou pertinência com a relação jurídica debatida nos autos, circunstância que atrai os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, limitados à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. 3.2. A relação jurídica estabelecida entre as partes ostenta natureza consumerista, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos riscos inerentes à atividade bancária. 3.3. A Lei estadual nº 16.898/2010 estabelece limitação da soma mensal das consignações facultativas ao porcentual de 30% ou 35% da remuneração líquida do servidor público, a depender da redação vigente à época da contratação. 3.4. Comprovado nos autos que os descontos facultativos ultrapassam a margem consignável legal, impõe-se a limitação das deduções ao porcentual previsto na legislação estadual. 3.5. A autonomia da vontade não prevalece sobre norma cogente destinada à proteção do consumidor e à preservação do mínimo existencial, razão pela qual deve ser mitigada a força obrigatória dos contratos quando constatada violação ao limite legal de consignação. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso conhecido mas desprovido. Teses de julgamento: 1. A instituição financeira responde pelo controle da margem consignável no momento da contratação de empréstimo consignado. 2. Os descontos facultativos incidentes sobre remuneração de servidor público estadual devem observar o limite de 30% ou 35% da remuneração líquida, conforme a legislação vigente à época da contratação. 3. A limitação legal da margem consignável prevalece sobre a autonomia contratual, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do consumidor. Dispositivos citados: CPC, art. 344; CDC, art. 14; Lei estadual nº 16.898/2010, arts. 2º e 5º. Súmula relevante: STJ, Súmula 297.
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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