Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – PLANOS COLLOR – INAPLICABILIDADE DE NORMA POSTERIOR AO PERÍODO AQUISITIVO JÁ INICIADO – DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA 01. A suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 591.797 e nº 636.307 não pode ser mantida indefinidamente. Essa determinação ocorreu há mais de um ano, sem notícia de qualquer outro pronunciamento do STF sobre a controvérsia. Assim, os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, bem como o disposto no artigo 265 do CPC, permitem o julgamento da apelação. 02. A instituição financeira depositária possui legitimidade passiva para ação de cobrança em que a parte autora busca receber diferenças não depositadas em caderneta de poupança. 03. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças. 04. Iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior que altere o índice de correção incidente sobre tal modalidade de investimento não pode retroagir para alcançá-la, sob pena de afronta ao direito adquirido do poupador. 05. Devida incidência de juros de mora e correção monetária para os cálculos de rendimentos em poupança (expurgos inflacionários) a partir da citação, de acordo com precedentes dos tribunais superiores. 06. No caso de caderneta de poupança, os juros remuneratórios são incorporados ao capital, e não constituem mero acessório, sendo, assim, devidos desde a data em que se deu a correção a menor até o efetivo pagamento. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.