Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 434 do STF
Processo citado no Informativo nº 78 do STF (julgamento de 07/08/1997)
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada, universalizando a cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997, do Estado de Pernambuco). 3. Vício formal. 4. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII). 5. Precedente: ADI no 1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 19.12.2002, Pleno, maioria. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
STF 102002 apreme Dribemeal Pederal PLENÁRIO voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.446, de 10 de julho de 1997, do Estado de Pernambuco, vencidos os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Britto, que a julgavam improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 02.08.2006. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. O 45) Luiz Tomimatsu Secretário
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
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