Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDEZ DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 8. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu responsabilidade civil, fixou indenização por danos morais com juros moratórios desde o evento danoso e condenou ao ressarcimento de danos materiais, cuja apuração dependeria de simples cálculos aritméticos. 9. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora na indenização por danos morais; (ii) verificar se houve omissão em relação à liquidez da condenação dos danos materiais. 10. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não podendo ser utilizados como via de rediscussão do mérito da decisão (Lei 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022). 4. O acórdão embargado definiu expressamente que os juros moratórios em indenizações por danos morais incidem desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ. 5. Quanto aos danos materiais, não procede a alegação de omissão, pois não é ilíquida a sentença que remete apenas a cálculos aritméticos simples para quantificação do valor, já que foram fixados todos os parâmetros da condenação. 6. O acórdão recorrido enfrentou todos os pontos relevantes e apresentou fundamentação suficiente, inexistindo vícios que autorizem a oposição de embargos de declaração. 7. Os embargos não se prestam para prequestionamento ou para modificação do resultado do julgamento já enfrentado de maneira fundamentada. 11. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são meio idôneo para rediscutir a matéria já decidida, devendo se restringir a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Os juros moratórios incidentes sobre indenização por danos morais fluem a partir do evento danoso, conforme art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ. 3. A sentença não é ilíquida quando a apuração do quantum depende apenas de cálculos aritméticos simples, desde que fixados os parâmetros da condenação. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 48; CPC/2015, art. 1.022; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.