Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
o descumprimento do prazo da fiança e o histórico de reiteração criminosa apontado pelo MPF impedem a simples dispensa da caução. A fiança, neste caso, serve como o único liame real entre o réu e o processo brasileiro. Analisando o binômio necessidade-adequação (art. 282 do CPP) e considerando a informação da DPU de que o réu recolheu R$ 10.000,00 em outro feito em janeiro/2026, verifico que o valor anteriormente arbitrado (R$ 22.770,00) se mostra, de fato, superior à capacidade demonstrada de imediato, mas a completa isenção geraria sentimento de impunidade e risco à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Além disso, deve-se ponderar ainda que a redução da capacidade econômica do autuado se deu em decorrência de suas próprias ações, não sendo razoável invocar o próprio descumprimento da medida cautelar alternativa, para obtenção do favor judicial. Não obstante, ante o exposto, com fulcro no art. 325, § 1º, II, do CPP, reduzo a fiança para o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), patamar que considero suficiente para vincular o réu ao processo, sem inviabilizar sua liberdade por absoluta falta de liquidez.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.