Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INCÊNDIO – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO - DEVER DE INDENIZAR - NEGATIVA INDEVIDA – PAGAMENTO DOS VALORES PREVISTOS NAS APÓLICES – EXCLUSÃO SOMENTE DO PERCENTUAL DA FRANQUIA – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE PROVA – INDEVIDOS – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. Não tendo sido comprovada pela seguradora a condição excludente da cobertura, persiste o dever de proceder à indenização securitária. O pagamento da indenização deve corresponder ao valor da cobertura previsto nas respectivas apólices, excluído tão somente o percentual referente à franquia. Os lucros cessantes dependem da efetiva comprovação e, no caso em análise, não há provas suficientes acerca da efetiva utilização do maquinário e também do lucro que seria auferido pelo autor. A negativa de coberturas apresentada pela seguradora não é suficiente para provocar abalo psicológico, sofrimento, vexame ou humilhação no segurado, tratando-se, portanto, de mero dissabor que não ultrapassa os aborrecimentos comuns do trato cotidiano, não dando ensejo à reparação por danos morais. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
DA FRANQUIA – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE PROVA – INDEVIDOS – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.