Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSÍVEL QUITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Consta do acórdão regional que o crédito trabalhista foi habilitado e quitado no âmbito do processo de recuperação judicial, ainda que com deságio, circunstância que opera a novação da dívida e extingue a obrigação original, afastando a possibilidade de prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário pela diferença decorrente do deságio. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível quando demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal. 3. Na hipótese, a controvérsia acerca do prosseguimento da execução após o encerramento da recuperação judicial possui natureza eminentemente infraconstitucional, pois demanda a interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, razão pela qual eventual afronta à Constituição Federal, se existente, revela-se meramente indireta ou reflexa, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista
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1ª Turma · TST · presidente: Hugo Carlos Scheuermann
Composição: Hugo Carlos Scheuermann (presidente); Amaury Rodrigues Pinto Junior; Luiz José Dezena da Silva.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.