Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO EMENDA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COM BASE NA SÚMULA 33 DO TJPI E TEMA 1198 DO STJ. LEGITIMIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, diante da ausência de emenda da inicial. 2. O juízo de origem determinou a juntada de extrato bancário e outros documentos, a fim de afastar indícios de litigância predatória, nos termos do art. 321 do CPC e da Súmula 33 do TJPI. 3. A agravante sustenta a desnecessidade dos documentos exigidos e a inexistência de demanda predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, constatados indícios de litigância abusiva, é legítima a exigência de documentos para emenda da petição inicial e o consequente indeferimento da inicial em caso de descumprimento da determinação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 1.021, § 2º, do CPC prevê a possibilidade de retratação pelo relator ou submissão do agravo interno ao órgão colegiado. Inexistem fundamentos para reconsideração da decisão agravada. 6. A Súmula 33 do TJPI autoriza, em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência, com base no art. 321 do CPC. 7. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198, firmou tese no sentido de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e razoável, a emenda da inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. 8. A parte autora, intimada para emendar a inicial, permaneceu inerte. O descumprimento da determinação judicial autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320, 321 e 485, I, do CPC. 9. A medida não configura excesso de formalismo nem viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, pois visa assegurar a regularidade da postulação e prevenir abusos processuais, nos termos do art. 139, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Constatados indícios de litigância predatória, é legítima a exigência fundamentada de documentos para emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. 2. O descumprimento da determinação judicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III, 320, 321, 485, I, e 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.999.667/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 28.02.2024 (Tema 1198); TJPI, Súmula 33; TJSP, Apelação Cível 1021057-58.2023.8.26.0032, Rel. Des. Domingos de Siqueira Frascino, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2), j. 31.10.2024; TJPB, Apelação Cível 0801856-12.2023.8.15.0601, Rel. Desa. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, 2ª Câmara Cível. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800044-49.2024.8.18.0072 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.