Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DETERMINADA EM AÇÃO REVISIONAL DE TERCEIRO – NATUREZA OBJETIVA DA TUTELA – EXIGIBILIDADE COMO ATRIBUTO DO TÍTULO, NÃO DA PARTE – RECURSO PROVIDO. I – O CPC, em seu art. 783, exige que o título executivo seja certo, líquido e exigível, constituindo a exigibilidade pressuposto objetivo, inerente ao próprio título, e não atributo pessoal vinculado à identidade de quem figura como autor em demanda conexa que discuta sua validade ou eficácia. II – Havendo decisão judicial válida e eficaz, ainda que proferida em processo distinto, suspendendo a exigibilidade da operação bancária que dá suporte à execução, tal efeito adere ao próprio contrato, independentemente da identidade subjetiva de quem provocou a tutela jurisdicional, sob pena de se admitir a coexistência de comandos judiciais logicamente incompatíveis - um determinando a suspensão da exigibilidade do título e outro autorizando, simultaneamente, atos executivos fundados no mesmo instrumento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.