Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 337-F DO CP), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP), PECULATO-DESVIO (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO AO PREFEITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste, desde que os atos imputados tenham ocorrido durante o exercício do mandato. 2. Diante do elevado número de denunciados e da complexidade fática, e inexistindo prejuízo relevante à investigação, é cabível o desmembramento do processo em relação aos réus sem prerrogativa de foro, com a remessa dos autos à primeira instância. 3. Atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e inexistindo causas de rejeição liminar previstas no art. 395 do mesmo diploma, impõe-se o recebimento da denúncia em relação ao denunciado com prerrogativa de foro. 4. Denúncia recebida em relação ao denunciado Luís Fernando Lopes Coelho. Determinação de desmembramento do feito em relação aos demais denunciados, com remessa dos autos à Comarca de Buriticupu/MA. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em receber a denúncia com relação ao acusado Luiz Fernando Lopes Coelho, determinando o desmembramento do feito em relação aos demais denunciados, com a remessa dos autos ao juízo competente de primeiro grau
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.