Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS – CURSO DE MEDICINA – EDITAL QUE EXIGIA ENTREGA DE CÓPIA DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS COM APROVAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO – PREVISÃO EXPRESSA – CLAREZA DO TEXTO – VINCULAÇÃO AO EDITAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER. Constata-se das razões apresentadas que a apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. Há previsão expressa, no bojo do Edital nº 01/2023 – Curso de Medicina/UEMS-CG, acerca da exigência de que o candidato entregasse "cópia dos programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visados pela instituição de origem", nos termos do item 7.1, alínea "d". Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na autonomia administrativa da Universidade, principalmente quando se verifica que o edital, ato administrativo que dita as regras do concurso e faz lei entre as partes, é explícito quanto a exigência da entrega do documento referido, inexistindo qualquer erro gramatical ou semântico na construção do texto. Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.