Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação Monitória. Serviços Educacionais. Citação Por Edital. Medida Excepcional. Esgotamento Razoável Dos Meios De Localização. Tema 1.338/Stj. Pesquisa Expressamente Requerida Em Sistema Informatizado Não Documentada Antes Do Edital. Posterior Consulta Ao Infoseg Com Indicação De Endereço Diverso. Curadoria Especial. Ausência De Convalidação. Nulidade. Sentença Cassada. Recurso Provido. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória destinada à cobrança de cinco mensalidades de serviços educacionais referentes ao segundo semestre de 2017, constituindo título executivo judicial em favor da instituição de ensino. II. Questão Em Discussão 2. A questão antecedente consiste em definir se foi válida a citação por edital após tentativas pessoais frustradas, considerando que houve requerimento expresso de pesquisa por INFOSEG e SIEL, mas o despacho que autorizou a citação ficta registrou apenas consulta ao INFOJUD, tendo consulta posterior ao INFOSEG revelado endereço diverso da demandada. III. Razões De Decidir 3. A citação por edital possui caráter excepcional e somente se legitima quando demonstrado o esgotamento razoável das diligências destinadas à localização da parte. 4. O Tema Repetitivo nº 1.338 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é obrigatório o esgotamento de todos os meios extrajudiciais, mas exige avaliação casuística da suficiência das diligências, considerando as tentativas nos endereços conhecidos e as pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. 5. No caso, após frustradas as tentativas de citação pessoal, a autora requereu expressamente pesquisa por INFOSEG e SIEL no ID 31277893. O despacho de ID 31277899, contudo, registra apenas consulta ao INFOJUD e, diante da repetição de endereço já diligenciado, determinou imediatamente a citação por edital. Não foi localizado nos autos resultado de pesquisa INFOSEG ou SIEL anterior à citação ficta. 6. A posterior consulta ao INFOSEG, juntada pela curadora especial no ID 31277910, revelou endereço diverso da apelante em Anápolis/GO. A circunstância demonstra utilidade concreta da diligência omitida e afasta a conclusão de que, naquele momento, estavam razoavelmente esgotados os meios disponíveis de localização. 7. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial não convalida a ausência de citação válida, pois somente o comparecimento espontâneo da própria parte supre o vício, conforme orientação da Quarta Turma do STJ. 8. Reconhecida a nulidade da citação editalícia, devem ser desconstituídos os atos subsequentes que dela dependam, inclusive a sentença, nos termos dos arts. 280 a 283 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade da citação por edital, cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular formação da relação processual. Tese de julgamento: 1. A validade da citação por edital exige esgotamento razoável, e não absoluto, dos meios disponíveis de localização do réu. 2. É prematura a citação ficta quando deixa de ser realizada pesquisa específica em sistema informatizado acessível ao Juízo, expressamente requerida e posteriormente demonstrada como apta a revelar endereço diverso. 3. A atuação da Defensoria Pública na condição de curadora especial não supre a ausência de citação válida.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.