Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CONSTATAÇÃO DE VAZAMENTOS NA REDE INTERNA DA UNIDADE CONSUMIDORA. HIDRÔMETRO QUE AFERIA CONSUMO INFERIOR AO REAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELO DESPROVIDO. I. A empresa apelada se desincumbiu de seu ônus ao demonstrar provas dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, nos termos do Art. 373, II, do CPC, já que consoante se extrai do laudo pericial (ID nº 158037220), restou constatado que (i) o hidrômetro instalado no imóvel da autora apresentava desvios negativos, aferindo consumo inferior ao real, o que, por si só, afasta a tese de cobrança excessiva por erro de medição (ii) foram identificados vazamentos contínuos nas tubulações internas da residência, especialmente no banheiro, circunstância apta a justificar o aumento do consumo registrado e (iii) não se verificou qualquer irregularidade imputável à concessionária na rede externa ou no funcionamento do sistema até o ponto de medição, o que torna a cobrança legítima II. O laudo pericial concluiu que o aumento do consumo decorreu de falhas na rede hidráulica interna da unidade consumidora, cuja manutenção é de responsabilidade exclusiva da usuária, não podendo tal circunstância ser imputada à concessionária. III. No que se refere ao dano moral, não se vislumbra nos autos qualquer elemento concreto apto a evidenciar violação a direito da personalidade da parte autora. O mero aumento do consumo de água, quando devidamente justificado por fatores internos à unidade consumidora, como no caso, além de não configurar ato ilícito imputável à concessionária, não ultrapassa a esfera dos dissabores cotidianos, mostrando-se insuficiente, por si só, para caracterizar abalo moral indenizável. IV. Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial. A C Ó R D Ã O
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.