Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROMOÇÃO HORIZONTAL – LEIS COMPLEMENTARES N.º 190/2011 E N° 19/1998 – IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 – TEMA 1137 DO STF – CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - BENEFÍCIOS RECONHECIDOS – PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS A PARTIR DA DATA EM QUE O AUTOR ATINGIU O DIREITO, JÁ CONSIDERANDO A SUSPENSÃO – CIRCUNSTÂNCIA A SER APURADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO ENTE PÚBLICO PROVIDO
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Edith Peixoto Martins e deram provimento ao recurso interposto pelo Município de Campo Grande
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.