Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO CONSIDERADO DESPROPORCIONAL. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação e condenou o requerido à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.000,00. Fato relevante. A autora alega que a indenização por danos morais é insuficiente e desproporcional e requer sua majoração. O banco/apelado, por sua vez, argumenta que não houve comprovação do dano moral e que, subsidiariamente, o valor da indenização deveria ser adequado aos princípios da razoabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão é saber se a majoração do valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo juízo de primeiro grau em R$ 1.000,00, foi desproporcional ao prejuízo sofrido. III. RAZÕES DE DECIDIR A indenização por danos morais deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o caráter punitivo e pedagógico da medida. A majoração do valor para R$ 3.000,00 é adequada para garantir o caráter dissuasório e compensatório da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. “O valor da indenização por danos morais deve ser adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a garantir a função pedagógica e punitiva da medida”. ______________________ (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801195-29.2022.8.18.0037 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )
Recurso conhecido e provido.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.