Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 629 DO STJ, À INCIDÊNCIA DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) E À APLICAÇÃO DOS TEMAS 350 DO STF E 1.124 DO STJ. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte e negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a sentença de improcedência por ausência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre as patologias e a atividade laboral, bem como pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa para a atividade habitual.II. Questão em discussão2 Verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto à aplicação do Tema 629 do STJ, à incidência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e ao reconhecimento da ausência de interesse de agir, à luz dos Temas 350 do STF e 1.124 do STJ.III. Razão de decidir3. O Tema 629 do STJ não incide na hipótese, uma vez que a demanda foi regularmente instruída, com realização de perícia judicial e análise do conjunto probatório, tendo a improcedência do pedido decorrido da ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, e não da insuficiência de provas.4. O acórdão apreciou expressamente a alegação de origem ocupacional das enfermidades e, com fundamento na perícia judicial, produzida sob o crivo do contraditório, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre as patologias e a atividade laboral, circunstância suficiente para afastar a presunção relativa decorrente do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).5. A análise dos dossiês médico e previdenciário demonstrou que os requerimentos administrativos restringiram-se às patologias osteomusculares, inexistindo prévia apreciação administrativa das alegadas enfermidades neurológicas e psiquiátricas, razão pela qual foi corretamente reconhecida a ausência de interesse de agir, em observância aos Temas 350 do STF e 1.124 do STJ.6. Mero inconformismo do embargante e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada. Todos os argumentos jurídicos e fatos relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão. Omissão, obscuridade e contradição inexistentes. IV. Dispositivo7. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Lilian Romero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.