Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA SANÇÃO IMPOSTA (SUSPENSÃO DA CNH) – CONDUTORA QUE NÃO COMETEU A INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a nulidade, ou não, do processo administrativo que culminou na aplicação da sanção de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte autora. 2. O artigo 265, da Lei nº 9.503, de 23/09/97 – Código de Trânsito Brasileiro - prevê que as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. 3. Deve ser assegurada a ciência do condutor sobre a notificação enviada para informar sobre a abertura de processo administrativo que pode culminar em cassação/suspensão da habilitação. 4. Verificado que a parte autora não foi a autora da infração, bem como que houve vício referente ao envio da notificação, tem-se que o processo administrativo em questão é nulo, por não ter respeitado o amplo direito de defesa da condutora. 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.