Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão é saber se a prescrição intercorrente se consumou, considerando que o requerente foi intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e deixou de apresentar causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição intercorrente ocorre quando, após o ajuizamento da ação, a parte se mantém inerte, permitindo o transcurso do prazo prescricional sem impulsionar o processo. No presente caso, a parte requerente foi intimada para se manifestar e não deu efetivo andamento ao feito, o que caracterizou a prescrição intercorrente. A intimação realizada por meio de despacho foi válida, e o prazo de um ano para o impulso processual do exequente foi considerado suficiente para a configuração da prescrição. A jurisprudência do STJ distingue a prescrição intercorrente do abandono de causa, não exigindo intimação pessoal para a fluência do prazo prescricional, que pode ser reconhecida de ofício. O apelante teve oportunidade de se manifestar, mas não apresentou argumentos que impedissem o reconhecimento da prescrição, razão pela qual a sentença de extinção deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO Apelação conhecida e desprovida (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003219-12.2003.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.