Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE IMPRESSÃO DIGITAL. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA/DATILOSCÓPICA. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame 1. Maria Oneide da Frota, pessoa idosa e analfabeta, entrou com uma ação contra o Banco Itaú Consignado S.A. pedindo que o juiz declarasse nulos dois contratos de empréstimo consignado (números 41272948 e 547842638) que geraram descontos em seu benefício do INSS. A autora afirmou que nunca assinou esses contratos e que eles não seguiram as regras do Código Civil para pessoas analfabetas. O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente, considerando que o banco provou a existência dos contratos. A autora recorreu da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão principal consiste em saber se houve cerceamento de defesa quando o juiz não permitiu a realização de perícia papiloscópica (exame das impressões digitais) solicitada pela autora para verificar se ela realmente assinou os contratos bancários questionados. III. Razões de decidir 3. O caso envolve uma relação de consumo, onde se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A autora é considerada hipossuficiente (mais fraca na relação) por ser idosa, analfabeta e consumidora, o que facilita sua defesa e inverte o ônus da prova. 4. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu no Tema 1.061 que quando o consumidor questiona a autenticidade de sua assinatura em contrato bancário, o banco deve provar que a assinatura é verdadeira. 5. A autora negou ter feito os contratos e questionou a autenticidade da impressão digital que aparece nos documentos. Ela apontou a necessidade de realização de perícia técnica para verificar se a digital é realmente dela, mas o juiz não analisou esse pedido. 6. A verificação da autenticidade de impressões digitais exige conhecimento técnico especializado que o juiz não possui. Por isso, é necessário um perito especializado para fazer esse exame. 7. Não permitir a produção dessa prova técnica prejudica o direito de defesa da autora e viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 8. Casos semelhantes no Tribunal de Justiça do Ceará já decidiram que é obrigatória a realização de perícia quando há questionamento sobre a autenticidade de assinaturas ou impressões digitais em contratos bancários. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos ao juiz de primeira instância para realização da perícia papiloscópica. Tese de julgamento: "1. É obrigatória a realização de perícia papiloscópica quando o consumidor questiona a autenticidade de impressão digital em contrato bancário. 2. O julgamento do caso sem permitir a perícia técnica solicitada configura cerceamento de defesa e viola os princípios constitucionais." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 6º, 369, 370 e 429, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.061, REsp 1.846.649/MA; STJ, Súmula nº 479; TJCE, Apelação Cível nº 02017075020228060084, Rel. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 13.05.2025. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos ao juiz de primeira instância para realização da perícia papiloscópica.
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