Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO REPRESENTADO PELOS CAUSÍDICOS - VERBA QUE TAMBÉM PERTENCE AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - LEGITIMIDADE QUE PERMANECE INCÓLUME – PRELIMINAR AFASTADA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À ATUAÇÃO NO FEITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Por força do disposto nos arts. 23 e 24 da Lei n. 8.906/94, o substabelecente tem legitimidade para pleitear a execução forçada nos próprios autos em que atuou, pelo que, ainda que haja substabelecimento sem reserva de poderes, é admissível que se proceda à reserva do crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais. O recorrente atuou nos processos de conhecimento desde o início, nos quais foram realizadas perícia, audiência de instrução, obtendo a procedência dos pedidos, ao passo que o agravado apresentou contrarrazões à apelação, deflagrou o cumprimento de sentença e entabulou acordo. Assim, conforme preceitua o § 3º, do artigo 22, da Lei n. 8.906/94 - um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final - a distribuição, no percentual de 30% para o substabelecido e 70% para o suplicante, observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
ABELECENTE - LEGITIMIDADE QUE PERMANECE INCÓLUME – PRELIMINAR AFASTADA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À ATUAÇÃO NO FEITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.