Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais relativos a contratos de empréstimos consignados que a autora afirma não ter celebrado. A sentença também condenou a autora por litigância de má-fé. 2. A autora impugnou expressamente a autenticidade das assinaturas dos contratos e requereu a realização de perícia grafotécnica. O Juízo de origem julgou antecipadamente a lide, utilizando comparação própria das grafias constantes dos autos. A apelante requer a cassação da sentença e o retorno dos autos para produção da prova pericial. Subsidiariamente, pede o julgamento do mérito, com declaração de nulidade dos contratos, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e afastamento da multa por litigância de má-fé. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado da lide, sem realização de perícia grafotécnica, configura cerceamento de defesa diante da impugnação da autenticidade das assinaturas dos contratos; e (ii) estabelecer as consequências da anulação da sentença quanto às demais matérias recursais e à multa por litigância de má-fé. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A inversão do ônus da prova decorrente da relação de consumo, em conjunto com o art. 373 do CPC, atribui às instituições financeiras o ônus de comprovar a existência de relação obrigacional idônea entre as partes. 5. A impugnação expressa da autenticidade da assinatura transfere à parte que produziu o documento o ônus de comprovar sua autenticidade, conforme o art. 429, II, do CPC. 6. A controvérsia sobre a autenticidade da assinatura é questão essencial para a solução do litígio e exige conhecimento técnico especializado. A comparação das grafias não pode ser substituída pela apreciação subjetiva do magistrado quando a prova pericial é necessária para esclarecer o fato controvertido. 7. A ausência de perícia grafotécnica, seguida do julgamento antecipado da lide com base em comparação realizada pelo próprio magistrado, caracteriza cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença para realização da prova técnica. 8. A anulação da sentença torna prejudicadas as demais matérias suscitadas na apelação, pois dependem do resultado da instrução probatória ainda pendente. 9. A multa por litigância de má-fé deve ser afastada neste momento, pois foi fundada na premissa de que a autora teria alterado a verdade dos fatos quanto à inexistência do débito, conclusão que somente poderá ser confirmada ou afastada após a realização da perícia grafotécnica. IV- DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada perícia grafotécnica e o processo tenha regular prosseguimento, ficando prejudicadas as demais questões suscitadas no recurso.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada perícia grafotécnica e o processo tenha regular prosseguimento, ficando prejudicadas as demais questões suscitadas no recurso.
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