Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. DE 10% ATÉ 25% DO VALOR PAGO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABRANGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. O cerne da questão consiste em verificar se é devida a restituição dos valores pagos pela apelada, bem como analisar se é valida a retenção dos valores atinentes a taxa de corretagem. II. Resta comprovado que o apelado efetuou o pagamento do valor de R$ 4.053,29, (quatro mil e cinquenta e três reais, e vinte e nove centavos). III. Ademais, segundo a orientação mais atual do STJ, nos contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, o percentual de retenção pela extinção do vínculo contratual de compra e venda de imóveis por culpa do consumidor é de 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas pagas, adequado e suficiente para indenizar o construtor pelas despesas gerais, inclusive eventuais despesas com a comissão de corretagem, independentemente das circunstâncias de cada hipótese concreta. IV. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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