Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. LOCAÇÃO. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão formulada em Ação de Usucapião. O feito foi extinto com resolução de mérito, reconhecendo-se a incidência de coisa julgada material decorrente de processos conexos (Ação de Despejo e Ação de Usucapião originária), os quais atestaram que a posse exercida sobre o imóvel advinha de relação locatícia, revelando-se flagrantemente precária e desprovida de animus domini. II. Questão em discussão: A controvérsia recursal orbita em torno de duas questões centrais: avaliar a ocorrência de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado do mérito e aferir a extensão dos efeitos reflexos da coisa julgada sobre a natureza jurídica da posse exercida pelo atual ocupante. III. Razões de decidir: O farto acervo documental, somado à eficácia preclusiva da coisa julgada consolidada em litígio pretérito sobre o mesmo bem, torna despicienda a dilação probatória, especialmente a oitiva de testemunhas, obstando a configuração de cerceamento de defesa, a teor do art. 355, I, e do art. 370 do CPC. O ordenamento civil estabelece que a posse originada de vínculo contratual locatício não se transmuta automaticamente e mantém o seu caráter precário (arts. 1.197, 1.203 e 1.208 do Código Civil). Constatada jurisdicionalmente e de forma definitiva a precariedade da ocupação originária, a ausência de animus domini contamina o pretenso direito do atual ocupante, não havendo espaço para rediscussão do tema, em homenagem à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Acordam os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.