Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Afastamento da valoração negativa empregada para a moduladora circunstâncias do crime e necessidade de fixação da pena de multa de forma proporcional à pena privativa de liberdade. Matérias suscitadas pelo Ministério Público de segunda instância. Acolhimento. Pleito de aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo máximo e mínimo da pena cominada em abstrato. Viabilidade. Apelo conhecido e provido. 1. Constatado o equívoco na valoração da moduladora prevista no art. 59, do Código Penal, é de rigor o seu afastamento. No caso, o magistrado sentenciante considerou as circunstâncias do crime desfavoráveis pelo fato do crime ter sido cometido contra pessoa idosa. No entanto, pela documentação acostada, ao tempo do crime praticado, a vítima tinha 50 (cinquenta) anos de idade. 2. Na fixação da pena de multa o julgador deve nortear-se pelos parâmetros estabelecidos no preceito secundário do tipo penal violado e pelo critério trifásico da dosimetria, observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada. 3. A jurisprudência desta eg. Segunda Câmara Criminal, alinhada ao entendimento dos Tribunais Superiores, firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/8 (um oitavo) para cada fator desfavorável sobre o intervalo máximo e mínimo da pena cominada em abstrato ao delito. 4. Apelo conhecido e provido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça em dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.