Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão do livramento condicional, o apenado deve preencher, concomitantemente, os requisitos elencados no artigo 83 do Código Penal, que possuem naturezas objetiva e subjetiva. No caso, o agravante cumpriu com o requisito temporal objetivo, contudo, durante a execução da pena praticou faltas graves, dessa forma, ausente o requisito subjetivo necessário à concessão da benesse. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao decisor, de maneira fundamentada, deixar de conceder a liberdade antecipada considerando as faltas graves cometidas há mais de doze meses, sobretudo quando restar evidenciado que o comportamento do reeducando no curso da execução penal não se mostra suficiente à aplicação do privilégio.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.