Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL – AFETAÇÃO DO RESP 2.021.655-MS PELO STJ – MATÉRIA DIVERSA DA TRATADA NESSE RECURSO – INDEFERIMENTO DAS PRELIMINARES: (I) NULIDADE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (II) CERCEAMENTO DE DEFESA PROVOCADO PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (III) INÉPCIA DA INICIAL – REQUISITOS DO § 2º DO ART. 330 DO CPC CUMPRIDOS – REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC INAPLICÁVEL AO CASO - EFEITOS DA DECLARATÓRIA (RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO A MAIOR) AGREGADO COMO DIREITO PESSOAL – APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – REJEITADA – MÉRITO – TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE DA CONTRATADA – SUPERIORIDADE CONSIDERÁVEL DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – TEMA 28 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando, em nosso direito, a técnica adotada é a suficiente e não a exauriente. 2. O julgamento antecipado do mérito não esculpe cerceamento de defesa nos termos do inc. I do art. 355 do CPC, notadamente quando a prestação jurisdicional está circunscrita a matéria de direito, como in casu. 3. Identificado na inicial objetivo da ação de revisar a cláusula dos juros remuneratórios do contrato, definindo-o numericamente, não há se falar em inépcia. 4. Sabe-se que, em tese, a ação meramente declaratória é imprescritível. O que deve ser observado para a consumação da prescrição é o direito material decorrente da mesma relação jurídica que, no caso, é decenal à luz do art. 205 do Código Civil, dada 5. No caso em apreço, o direito material prescritível é a pretensão de ressarcimento do valor pago indevidamente e para esta situação o Código Civil estabelece no art. 205 ser decenal o prazo por ser demanda de natureza pessoal. 6. A abusividade dos juros remuneratórios descaracterizam a mora, conforme Tema 28 do STJ.
E JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE DA CONTRATADA – SUPERIORIDADE CONSIDERÁVEL DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – TEMA 28 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.