Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o AREsp não foi conhecido em razão das Súmulas n. 7 e 83 desta Corte Superior. Neste regimental, a defesa deixou de impugnar devidamente a integralidade da motivação lançada na decisão de inadmissibilidade, porquanto limitou-se a discorrer, genericamente, acerca da desnecessidade de reexame de provas para análise do pleito, sem demonstrar de que maneira o óbice estaria superado. 3. Agravo regimental não conhecido.
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O STJ AREsp 2.704.405 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.