Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEL. APROXIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de comissão de corretagem. A sentença de primeiro grau condenou a ré ao pagamento da comissão de corretagem, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. A recorrente alega violação aos arts. 369, 370, 373, I e II, e 411 do Código de Processo Civil; e art. 725 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial quanto ao cerceamento de defesa, valoração indevida de prova e distribuição do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a matéria não demanda reexame do conjunto fático-probatório, tampouco interpretação de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a pretensão de reexame de prova é vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A divergência jurisprudencial apontada não pode ser conhecida, pois está apoiada em fatos, e não na interpretação da lei, o que também atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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