Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADESÃO A ENTIDADE ASSOCIATIVA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. TERMO ASSINADO E DOCUMENTOS PESSOAIS APRESENTADOS. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os elementos documentais trazidos aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, eis que, sendo o magistrado o destinatário da prova, cabe-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 e 371, ambos do Código de Processo Civil). 2. No caso, demonstrado pela entidade requerida a regular contratação do serviço mediante a juntada de termo de filiação devidamente assinado, acompanhado de autorização de desconto em folha e cópia dos documentos pessoais do autor, resta afastada a alegação de vício de consentimento ou irregularidade no negócio jurídico, não havendo falar, via de consequência, em repetição do indébito ou indenização por danos morais, sendo de rigor a manutenção da sentença combatida. 3. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.