Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, CAPUT, DO CP. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida que condenou o recorrente pela prática do crime de roubo (art. 157, caput, do CP). 2. A insurgência recursal limita-se à dosimetria da pena, notadamente ao não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O ponto controvertido consiste na possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, mesmo que parcial, e sua compensação com a agravante da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, o recorrente admitiu a subtração do bem, embora tenha negado a grave ameaça, circunstância que não afasta o reconhecimento da atenuante, conforme precedentes do STJ. 5. Assim, aplica-se a atenuante da confissão, que deve ser compensada com a agravante da reincidência. 6. Com o redimensionamento da pena, mantém-se a pena-base no mínimo legal (4 anos de reclusão e 10 dias-multa). Na segunda fase, a compensação entre a reincidência e a confissão resulta na manutenção da pena intermediária em 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, sem alterações na terceira fase. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da reincidência e redimensionando a pena para 4 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 10 dias-multa. Tese de julgamento: 8. A compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência é cabível, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 65, III, "d", e 157, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 911.932/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.009.821/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023; STJ, AgRg no REsp n. 2.094.151/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.
Recurso provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da reincidência e redimensionando a pena para 4 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 10 dias-multa.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.