Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COM ASSINATURA FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente os réus à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados no importe de R$ 389,40, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há cinco questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade passiva da instituição financeira; (ii) definir a responsabilidade civil do banco pelos descontos realizados na conta do autor decorrentes de suposta fraude em contrato de seguro; (iii) verificar o cabimento da repetição do indébito em dobro; (iv) analisar a configuração de danos morais e a razoabilidade do quantum indenizatório; e (v) examinar a fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A instituição financeira integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, conforme arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. 4 - O banco assume os riscos da atividade ao permitir descontos na conta bancária sem devida verificação da higidez da autorização. 5 - A assinatura constante no contrato diverge grosseiramente daquela do documento de identidade do autor, evidenciando falsificação sem necessidade de perícia complexa. 6 - Aplica-se o Tema 1061 do STJ que atribui à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura quando impugnada pelo consumidor. 7 - A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva nas hipóteses de fraudes, conforme Súmula 479 do STJ. 8 - A repetição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, aplicando-se aos débitos cobrados após 30/03/2021. 9 - Os danos morais configuram-se pela realização de descontos indevidos em conta-salário de aposentado, afetando verba alimentar. 10 - O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso. 11 - Correta a condenação integral dos réus aos ônus sucumbenciais, tendo o autor decaído de parte mínima do pedido. IV. DISPOSITIVO 12 - Recurso a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º, e 42, parágrafo único; CPC, arts. 85, § 11, 86, parágrafo único, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, Tema 1061; STJ, EAREsp 676.608/RS; STJ, AgInt no AREsp 1.206.818/SP.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.