Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES POR SUPOSTA OMISSÃO DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS E SONEGAÇÃO DE ICMS. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, COM A ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I, II E IV, DA LEI 8.137/90, C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes interpostos em face de acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso ministerial, cassando parcialmente a sentença que declarou a extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição da pretensão punitiva, e determinou o retorno dos autos à origem para nova análise dos crimes narrados na denúncia, em que o embargante foi condenado por infrações à Lei 8.137/90, relacionadas à omissão de registros fiscais e supressão de ICMS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de supressão de tributos imputada ao embargante pode ser considerada atípica, diante da ausência de provas que demonstrem sua autoria e dolo na prática delitiva. III. Razões de decidir 3. A materialidade do delito é incontroversa, mas não há provas suficientes que vinculem o embargante à prática delitiva. 4. A responsabilidade pela omissão de registros fiscais pode ter sido delegada a terceiros, como contadores, o que impede a condenação do réu apenas pela sua posição na empresa. 5. A aplicação do princípio in dubio pro reo é necessária, pois não há elementos que comprovem a autoria do crime pelo embargante. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos infringentes acolhidos, absolvendo o embargante da prática do delito previsto no art. 1º, incs. I, II e IV, da Lei 8.137/90 c/c art. 71 do Código Penal. Tese de julgamento: A ausência de provas que vinculem o réu à prática delitiva de supressão de tributos, aliada à possibilidade de delegação de responsabilidades a terceiros, como contadores, justifica a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 1º, incs. I, II e IV; CPP, art. 386, VII; Lei nº 8.137/1990, art. 1º, incs. I, II e IV; Lei nº 11.580/1996, art. 51, incs. I e V. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal, 0000707-73.2022.8.16.0131, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, 2ª Câmara Criminal, j. 04.09.2023; TJPR, Apelação Criminal, 0025276-51.2015.8.16.0013, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 22.07.2024.
Embargos infringentes acolhidos, absolvendo o embargante da prática do delito previsto no art. 1º, incs. I, II e IV, da Lei 8.137/90 c/c art. 71 do Código Penal.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
1ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Gamaliel Seme Scaff
Composição: Gamaliel Seme Scaff (presidente); Adalberto Jorge Xisto Pereira; Marcel Guimarães Rotoli de Macedo; Mario Nini Azzolini; Telmo Cherem; Sergio Luiz Patitucci (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Gamaliel Seme Scaff
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.