Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que impugnou de forma precisa e fundamentada todos os óbices apontados pela instância de origem, destacando a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ concluiu que a agravante não impugnou de forma específica e motivada todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que se refere à aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 5. A alegação genérica de que a controvérsia não exige reexame de matéria fática, mas sim a interpretação de normas legais, não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, sem a demonstração de que o julgado é inaplicável ou superado, inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada não atende aos requisitos para afastar a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. STJ, AgInt no AREsp 1.969.273/SP, relator Jurisprudência relevante citada: Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13.12.2021; STJ, AgInt no AREsp 2.072.074/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23.6.2022.
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